Vendedor será indenizado por dias trabalhados a portas fechadas para preparar promoção.
O vendedor comissionista puro recebe
exclusivamente em relação às vendas realizadas, razão pela qual o fechamento da
loja na véspera de uma promoção pode comprometer a sua remuneração, sendo
devido, nesse caso, o pagamento de um dia de salário.
Esse foi o entendimento do juiz Carlos Roberto
Barbosa, ao acolher o pedido do vendedor de uma loja de departamentos para
deferir a ele um dia de salário por cada dia em que trabalhava de portas
fechadas para a preparação do evento conhecido como “Liquidação Fantástica”.
A própria empresa
reconheceu que a “liquidação fantástica” era realizada em janeiro de cada ano e
que, no dia anterior, os vendedores trabalhavam de portas fechadas para a
arrumação da loja para o evento, e os recibos salariais demonstraram que o
vendedor era comissionista puro, ou seja, recebia apenas à base de comissões e
prêmios.
Nesse cenário,
de acordo com o magistrado, não havia qualquer remuneração pelo dia em que o
trabalho era voltado para a atividade interna, o que viola o contrato de
trabalho, na medida em que a função contratada era a de realizar vendas.
Como o
reclamante foi admitido em outubro/2013, a empresa foi condenada a pagar ao
vendedor 2 dias de salário pelo trabalho nos dias anteriores às promoções de
janeiro/2014 e janeiro/2015, calculado com base na média diária das comissões
pagas em cada mês, com os reflexos legais.
A ré recorreu
da sentença que foi parcialmente mantida pela 6ª Turma do TRT-MG. Os
desembargadores constataram que, em janeiro de 2015, o reclamante estava de
férias, ou seja, ele não trabalhou na “liquidação fantástica” daquele ano.
Assim, a Turma absolveu a ré de pagar ao vendedor um dia de salário do mês de
janeiro/2015, mas manteve a condenação relativa a janeiro/2014.