Informações relevantes sobre aposentadoria junto ao INSS.
1.
Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais
para se aposentar.
Atividade especial
Quem
tem contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que
fazem mal a saúde (insalubridade) tem direito a um tempo adicional na
aposentadoria ou a se aposentar sem o fator previdenciário.
O
período trabalhado em condições insalubres ou periculosas dão um acréscimo de
no mínimo 40% para o homem e 20% para a mulher no tempo de contribuição.
Isso
quer dizer que um Metalúrgico que trabalhou 10 anos em contato com agentes insalubres ganharia mais 4 anos na
contagem para se aposentar. Ou seja, esses 10 anos vão valer por 14 anos.
Vais precisar de documentos que comprovem que
realmente trabalhastes com insalubridade ou periculosidade, ou em alguns casos
comprovar que trabalhavas em algumas situações específicas. Alguns desses
documentos são:
- Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo de
Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
- Carteira de
Trabalho
2. Período
trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria. E não precisas pagar nada.
Muitas
empresas na tentativa de pagar menos impostos acabam não registrando seus
funcionários. O funcionário na hora da contratação acredita que isso é
vantajoso, pois muitas vezes ele recebe um pouco mais por isso, e não se
incomoda de não ter o registro na carteira de trabalho.
O
problema aparece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou
anos sem registro vão fazer muita diferença.
A
boa notícia é que o segurado (quem tem direito a se aposentar) pode pedir que o
INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua
aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.
Parece estranho, não é? Mas é assim
mesmo, o trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora porque a obrigação de
pagar o INSS era da empresa, e não do trabalhador.
Vais precisar de documentos que
comprovem que realmente trabalhastes na empresa, alguns exemplos desses
documentos são:
- Anotações na
Carteira de Trabalho:
- Registro de
empregados da empresa
- Holerites
- Ficha ponto
- PPP
3. Pedido
negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado.
O
INSS quando nega seu pedido (aposentadoria, revisão, auxílio-doença e outros)
te entrega em mãos ou manda para sua casa uma carta de indeferimento.
Pouca
gente conhece que existe um serviço dentro do próprio Ministério da Previdência
Social que pode modificar as decisões tomadas pela agência do INSS.
Este
serviço é chamado de Recurso Administrativo. Quando este recurso é
feito e apresentado no prazo correto, todo o processo administrativo é
encaminhado para uma Junta de Recursos, um órgão especializado dentro da
previdência social, que analisará novamente seus direitos.
O
resultado é que muitas vezes eles mudam a decisão do INSS e concedem o
benefício.
Vais precisar entrar no site
de agendamento do INSS e escolher o serviço RECURSO. Se você quer discutir
um auxílio doença ou uma aposentadoria por invalidez o serviço será RECURSO
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
Este
agendamento tem que ser feito até 30 dias depois que ficastes sabendo que seu
processo no INSS não deu certo.
É
possível, e recomendável, solicitar que “seja oportunizada a sustentação oral
do segurado”. Desta forma, serás notificado em que dia será julgado seu
processo e poderá comparecer e explicar para os conselheiros da Junta de
Recursos porque tens direito ao benefício pretendido.
4. Trabalho
na lavoura antes de 1991 conta para a aposentadoria.
Quem trabalhou em meio rural antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. Tem direito, quem trabalhou sob regime de economia familiar. Isso significa que, a família produzia no meio rural, somente o suficiente para o sustento dela própria, podendo existir um pequeno excedente para venda ou troca de mercadorias.
Além
disso, os membros da família não podiam trabalhar no meio urbano.
Quem
trabalhou nessas condições pode contar este tempo para se aposentar. O INSS
começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos. Já na justiça, este tempo
pode ser contado a partir dos seus 12 anos de idade.
Então,
na justiça é possível ganhar dois anos a mais que no INSS.
Vais precisar provar que realmente trabalhavas no
meio rural. Para isso é necessário documentos como:
- Notas fiscais
da época
- Certidão de
nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural
- Histórico
escolar de escola rural seu e de seus irmãos
- Registro de
imóvel do imóvel rural
- Certidão do
Incra
- Cópia do
prontuário de identidade
Além
disto, é preciso testemunhas que te conheciam na época que você trabalhava no
meio rural.
5. Trabalho
como autônomo para Pessoas Jurídicas mesmo sem contribuição conta para a
aposentadoria. E não precisas pagar nada.
Ao
contrário do trabalhador empregado, o trabalhador autônomo tem a obrigação de
contribuir ao INSS, então, se não houve contribuição, o período não pode ser
contado, vez que, a obrigação de pagar era do próprio trabalhador.
Ocorre
que, o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas a partir
de 2003, este pode contar o período, mesmo que não tenha sido pago a
contribuição ao INSS.
Neste
caso, a obrigação de pagar a previdência social é da empresa para qual o
serviço foi prestado.
Vais precisar provar que realmente prestou serviços
para empresa. Alguns documentos podem ser utilizados como prova perante o INSS,
como por exemplo:
• Recibos;
• Troca de e-mails;
• Declaração de imposto de renda.
6.
O tempo que serviste ao exército conta para a aposentadoria.
Muita
gente não sabe que o INSS é obrigado a contar para a aposentadoria, o tempo de
serviço militar obrigatório.
Este
período só não será considerado se já o utilizaste para contagem de concessão
de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, isso porque, ele
não pode ser contado duas vezes.
Vais precisar apresentar no INSS o certificado de
reservista original. Caso tenha perdido este documento é possível obter
certidão na unidade militar onde prestastes serviço. Não esqueça de pedir para
constar nesta certidão, o período em que esteve com vínculo militar, a data de
início e data fim.
7. Muita
gente joga dinheiro fora pagando contribuições em atraso.
É
normal achar que o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar
tempo para a aposentadoria.
Imagine
que tens alguns períodos que queira contribuir em atraso e então vais até o
INSS. Lá um agente emite suas guias para recolhimento em atraso, e tu paga
todas elas. Mas quando chega a hora de se aposentar percebes que essas
contribuições pagas em atraso não contaram para a aposentadoria.
O
INSS está louco?
Não,
acontece que o simples recolhimento em atraso não é suficiente para sua
aposentadoria.
Para
o INSS contar o tempo recolhido em atraso para a aposentadoria, além de pagar
as guias, é necessário ter provas documentais de que exercestes alguma
atividade no período que pretendes recolher em atraso.
Então
o pagamento em atraso sem a comprovação que realmente trabalhavas não irá
contar para sua aposentadoria.
Vais precisar comprovar com documentos para o INSS,
que trabalhavas como autônomo no tempo em que pretendes recolher em atraso.
Para isto alguns documentos são muito úteis, como:
- Comprovante de
Inscrição na prefeitura da sua Cidade;
- Comprovante de
pagamento de impostos ligados a atividade;
- Comprovante que
executou o trabalho;
- Recibos;
- Imposto de
renda.