Informações relevantes sobre aposentadoria junto ao INSS.


1.   Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar.

Atividade especial

Quem tem contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade) tem direito a um tempo adicional na aposentadoria ou a se aposentar sem o fator previdenciário.

O período trabalhado em condições insalubres ou periculosas dão um acréscimo de no mínimo 40% para o homem e 20% para a mulher no tempo de contribuição.

Isso quer dizer que um Metalúrgico que trabalhou 10 anos em contato com  agentes insalubres ganharia mais 4 anos na contagem para se aposentar. Ou seja, esses 10 anos vão valer por 14 anos.

Vais precisar de documentos que comprovem que realmente trabalhastes com insalubridade ou periculosidade, ou em alguns casos comprovar que trabalhavas em algumas situações específicas.  Alguns desses documentos são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
  • Carteira de Trabalho

2. Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria. E não precisas pagar nada.

Muitas empresas na tentativa de pagar menos impostos acabam não registrando seus funcionários. O funcionário na hora da contratação acredita que isso é vantajoso, pois muitas vezes ele recebe um pouco mais por isso, e não se incomoda de não ter o registro na carteira de trabalho.

O problema aparece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença.

A boa notícia é que o segurado (quem tem direito a se aposentar) pode pedir que o INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.

Parece estranho, não é? Mas é assim mesmo, o trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora porque a obrigação de pagar o INSS era da empresa, e não do trabalhador.

Vais precisar de documentos que comprovem que realmente trabalhastes na empresa, alguns exemplos desses documentos são:

  • Anotações na Carteira de Trabalho:
  • Registro de empregados da empresa
  • Holerites
  • Ficha ponto
  • PPP

3. Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado.

O INSS quando nega seu pedido (aposentadoria, revisão, auxílio-doença e outros) te entrega em mãos ou manda para sua casa uma carta de indeferimento.

Pouca gente conhece que existe um serviço dentro do próprio Ministério da Previdência Social que pode modificar as decisões tomadas pela agência do INSS.

Este serviço é chamado de Recurso Administrativo. Quando este recurso é feito e apresentado no prazo correto, todo o processo administrativo é encaminhado para uma Junta de Recursos, um órgão especializado dentro da previdência social, que analisará novamente seus direitos.

O resultado é que muitas vezes eles mudam a decisão do INSS e concedem o benefício.

Vais precisar entrar no site de agendamento do INSS e escolher o serviço RECURSO. Se você quer discutir um auxílio doença ou uma aposentadoria por invalidez o serviço será RECURSO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.

Este agendamento tem que ser feito até 30 dias depois que ficastes sabendo que seu processo no INSS não deu certo.

É possível, e recomendável, solicitar que “seja oportunizada a sustentação oral do segurado”. Desta forma, serás notificado em que dia será julgado seu processo e poderá comparecer e explicar para os conselheiros da Junta de Recursos porque tens direito ao benefício pretendido.
Parte inferior do formulário

4. Trabalho na lavoura antes de 1991 conta para a aposentadoria.

Quem trabalhou em meio rural antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. Tem direito, quem trabalhou sob regime de economia familiar. Isso significa que, a família produzia no meio rural, somente o suficiente para o sustento dela própria, podendo existir um pequeno excedente para venda ou troca de mercadorias.

Além disso, os membros da família não podiam trabalhar no meio urbano.

Quem trabalhou nessas condições pode contar este tempo para se aposentar. O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos. Já na justiça, este tempo pode ser contado a partir dos seus 12 anos de idade.

Então, na justiça é possível ganhar dois anos a mais que no INSS.

Vais precisar provar que realmente trabalhavas no meio rural. Para isso é necessário documentos como:

  • Notas fiscais da época
  • Certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural
  • Histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos
  • Registro de imóvel do imóvel rural
  • Certidão do Incra
  • Cópia do prontuário de identidade

Além disto, é preciso testemunhas que te conheciam na época que você trabalhava no meio rural.

5. Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria. E não precisas pagar nada.

Ao contrário do trabalhador empregado, o trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir ao INSS, então, se não houve contribuição, o período não pode ser contado, vez que, a obrigação de pagar era do próprio trabalhador.

Ocorre que, o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas a partir de 2003, este pode contar o período, mesmo que não tenha sido pago a contribuição ao INSS.

Neste caso, a obrigação de pagar a previdência social é da empresa para qual o serviço foi prestado.

Vais precisar provar que realmente prestou serviços para empresa. Alguns documentos podem ser utilizados como prova perante o INSS, como por exemplo:

• Recibos;

• Troca de e-mails;

• Declaração de imposto de renda.

6. O tempo que serviste ao exército conta para a aposentadoria.

Muita gente não sabe que o INSS é obrigado a contar para a aposentadoria, o tempo de serviço militar obrigatório.

Este período só não será considerado se já o utilizaste para contagem de concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, isso porque, ele não pode ser contado duas vezes.

Vais precisar apresentar no INSS o certificado de reservista original. Caso tenha perdido este documento é possível obter certidão na unidade militar onde prestastes serviço. Não esqueça de pedir para constar nesta certidão, o período em que esteve com vínculo militar, a data de início e data fim.

7. Muita gente joga dinheiro fora pagando contribuições em atraso.

É normal achar que o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar tempo para a aposentadoria.

Imagine que tens alguns períodos que queira contribuir em atraso e então vais até o INSS. Lá um agente emite suas guias para recolhimento em atraso, e tu paga todas elas. Mas quando chega a hora de se aposentar percebes que essas contribuições pagas em atraso não contaram para a aposentadoria.

O INSS está louco?

Não, acontece que o simples recolhimento em atraso não é suficiente para sua aposentadoria.

Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso para a aposentadoria, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais de que exercestes alguma atividade no período que pretendes recolher em atraso.
Então o pagamento em atraso sem a comprovação que realmente trabalhavas não irá contar para sua aposentadoria.

Vais precisar comprovar com documentos para o INSS, que trabalhavas como autônomo no tempo em que pretendes recolher em atraso. Para isto alguns documentos são muito úteis, como:

  • Comprovante de Inscrição na prefeitura da sua Cidade;
  • Comprovante de pagamento de impostos ligados a atividade;
  • Comprovante que executou o trabalho;
  • Recibos;
  • Imposto de renda.

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