Empresa que dispensou trabalhador sem realizar exame demissional é condenada
A
7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento
ao recurso de um operador de produção da fábrica de autopeças Magnetto
Automotive do Brasil LTDA., localizada no município de Porto Real (RJ).
O
trabalhador solicitou revisão da sentença que negou a anulação da sua dispensa,
feita sem um prévio exame demissional. O colegiado seguiu por unanimidade o
voto do relator do acórdão, desembargador José Luís Campos Xavier, que
considerou que as funções laborais do trabalhador agravaram seu estado físico,
implicando o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
O
trabalhador relatou, na inicial, ter sido contratado em 9 de junho de 2011 e
demitido em 17 de março de 2014. Segundo afirmou, trabalhava diariamente com
maquinário e equipamentos pesados que ocasionaram lesão no seu ombro esquerdo.
Ainda de acordo com o operador de produção, a contusão foi se tornando cada dia
mais grave, até chegar ao ponto de necessitar de uma intervenção cirúrgica.
Explicou também que, apesar da cirurgia e do tratamento fisioterápico, não
conseguiu recuperar sua capacidade laborativa e ainda apresentava limitações em
seus movimentos. Por último, declarou que se afastou do trabalho para
tratamento médico, com licença previdenciária, do dia 1º de novembro de 2013 a
28 de fevereiro de 2014.
A
empresa contestou afirmando que o trabalhador, após ser admitido, exerceu suas
atividades por cerca de três meses e começou a reclamar de dores nos membros
superiores. Alegou que as dores são resultado de seu histórico como esportista
e não decorrência de suas funções laborais.
Em
seu voto, o desembargador José Luís Campos Xavier concluiu que a condição
física do trabalhador foi prejudicada e agravada em razão do trabalho que
realizava. A atividade esportiva, de acordo com o magistrado, não prejudicou
seu desempenho profissional, nem foi a principal causa da suspensão de seu
contrato de trabalho. O relator destacou que ficou comprovado que a atividade
laboral do trabalhador apresentava risco ergonômico.
O
desembargador ressaltou que, nesses casos, a empresa deve responder pela
dispensa que, além de imotivada, desrespeitou o período de 12 meses de
estabilidade após o retorno ao trabalho.
Por
último, o relator assinalou que a empresa deveria realizar exame médico
demissional, nos termos do art.168, II, CLT, mesmo tendo feito exame de retorno
após a alta previdenciária. A decisão reformou a sentença.
Nas
decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos
enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
PROCESSO:
0000815-46.2014.5.01.0521