Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retoma prazos processuais em 4 de maio de 2020, mantendo o trabalho remoto por tempo indeterminado
O Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manterá, por tempo indeterminado,
o regime de trabalho remoto integral de magistrados e servidores, bem como a
suspensão de atividades presenciais, como forma de prevenção ao novo
coronavírus. No entanto, os prazos processuais e regimentais serão retomados a
partir de 4 de maio.
As audiências de
primeiro grau também voltarão a ser realizadas a partir da mesma data, mas
exclusivamente por videoconferência, pela ferramenta Google Meet. Elas
serão retomadas de forma gradual, observando um cronograma, de acordo com o
tipo.
Apenas as
audiências unas e de instrução permanecem suspensas, até próxima
deliberação.
As sessões de
segundo grau, por sua vez, seguirão acontecendo na modalidade virtual ou por
videoconferência. Saiba a diferença entre os dois
formatos de sessão.
O atendimento ao
público permanece sendo realizado no regime de plantão extraordinário, por telefone
e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário,
bem como em feriados e finais de semana, funciona o plantão normal.
As medidas estão
dispostas na Portaria Conjunta nº 1.770/2020, publicada
nesta terça-feira (28). O ato normativo foi editado em conformidade com
as Resoluções nº
313 e nº 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça, o Ato Conjunto nº
5/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e o Ato nº 11/2020, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
A nova portaria
esclarece que os regimes de trabalho remoto e plantão extraordinário serão
extintos gradualmente, mediante a edição de ato normativo que será publicado
com a antecedência necessária para que as rotinas de trabalho sejam retomadas
com a devida regularidade.
Prazos processuais
Os prazos
processuais e regimentais nas unidades administrativas e judiciárias de
primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região terão o seu curso
retomado a partir de 4 de maio, sendo vedado qualquer tipo de escalonamento,
nos termos do artigo 3º da Resolução nº 314 do CNJ.
Os prazos
processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no
momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua
complementação (artigo 221 do Código de Processo Civil).
Fica facultado ao
juiz ou desembargador relator, de acordo com as peculiaridades locais,
suspender os prazos e/ou a prática de atos processuais no âmbito de sua
competência, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou outro
motivo justificado, como a precariedade de acesso de partes e/ou advogados aos
meios virtuais de visualização dos processos.
Os atos
processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou
virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática, a ser apontada e
justificada nos autos pela parte interessada, poderão ser adiados por decisão
fundamentada do magistrado.
Os prazos
processuais que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos
advogados juntamente às partes e/ou terceiros somente serão suspensos se,
durante a sua fluência, a parte informar justificadamente a impossibilidade da
prática do ato, caso em que a suspensão se dará na data do protocolo da
petição.
Intimações,
notificações e mandados
As intimações e
notificações serão realizadas, sempre que possível, por meio do sistema PJe ou
mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e, quando
inviável, por meio de carta registrada ou por mandado a ser cumprido por
oficial de justiça.
O cumprimento de
mandados deverá se dar por e-mail, SMS ou Whatsapp, ficando a validade do ato
condicionada à expressa concordância do destinatário, o que deverá ser
certificado no processo.
Caso seja
necessário o cumprimento de mandados judiciais urgentes de forma presencial, os
oficiais de Justiça observarão os procedimentos de prevenção de contágio ao
novo coronavírus editados pela Coordenadoria de Saúde do TRT-RS.
Audiências (primeiro grau)
As audiências nas
Varas do Trabalho, nos Postos Avançados e nos Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) serão realizadas exclusivamente
por videoconferência. Elas serão retomadas de forma gradual, observando um
cronograma.
A partir de 4 de
maio, poderão ser realizadas audiências relativas a processos cadastrados no
assunto “COVID-19” envolvendo tutelas de urgência, bem como, a critério do
juízo, audiências de conciliação a pedido das partes, independentemente da fase
processual.
Após 11 de maio,
poderão ser realizadas audiências iniciais e/ou de conciliação relativas a processos
com tramitação preferencial, na forma da lei.
A partir de 18 de
maio, poderão começar as audiências iniciais e/ou de conciliação em todos os
processos.
As audiências unas
e de instrução permanecem suspensas até próxima deliberação.
A critério do
magistrado e independentemente do rito processual, as audiências iniciais
poderão ser dispensadas, devendo a parte reclamada ser intimada, sob pena de
revelia, para anexar aos autos a defesa, documentos e eventual proposta
conciliatória, observados o rito previsto no artigo 335 do CPC e as
prerrogativas da Fazenda Pública. Nessa hipótese, o magistrado deverá
possibilitar vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s)
defesa(s), e assinalar prazo para que as partes especifiquem as provas que
pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, para então proferir
julgamento conforme o estado do processo ou decisão de saneamento e, se
necessário, designar oportunamente a audiência de instrução.
Os processos que
versem sobre matéria unicamente de direito e/ou cuja prova dos fatos seja
exclusivamente documental poderão ter a instrução encerrada por despacho do
juiz, mediante a prévia intimação das partes para manifestação sobre o
interesse em produzir novas provas e apresentação de razões finais na forma de
memoriais.
As partes serão
orientadas, na intimação, sobre a forma de acesso à ferramenta tecnológica
utilizada para a realização das audiências por videoconferência. Eventual
impossibilidade de a parte ou o procurador participar da audiência
telepresencial deverá ser imediatamente comunicada ao juízo, mediante
peticionamento nos autos com a devida justificativa e, se for o caso, a prova
do fato, cabendo ao magistrado aceitar ou não a justificativa, mediante decisão
fundamentada. Se a justificativa for ausência de meios para acesso à ferramenta
tecnológica adotada para a realização da audiência, poderá ser franqueado
acesso às partes e/ou procuradores à respectiva unidade judiciária, a fim de
viabilizar o ato processual. A atividade terá o suporte de servidores da
Justiça do Trabalho.
Ocorrendo
dificuldades de ordem técnica que impeçam o diálogo entre o magistrado, o
secretário de audiência, as partes e/ou procuradores, sem que seja possível a
rápida solução do problema, o juiz deliberará sobre o adiamento da audiência.
Sessões de
julgamento (segundo grau)
As sessões de
julgamento de segundo grau de jurisdição serão realizadas nas modalidades
virtual ou por videoconferência (ferramenta Google Meet), nos termos da Resolução Administrativa nº 9/2018 e
da Portaria nº 1.406/2020.
Os processos excluídos da sessão virtual de julgamento serão remetidos para a
sessão por videoconferência.
Gravações
As audiências em
que sejam colhidos depoimentos e as sessões de julgamento deverão ser gravadas
pelo Google Meet, ficando disponíveis aos participantes no Google Drive.
Ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados
poderão solicitar acesso à gravação por meio de requerimento à respectiva
Secretaria da unidade judiciária ou do órgão julgador.
Acesso de
terceiros
Será facultado a
terceiros ter acesso às audiências e sessões de julgamento telepresenciais, sem
possibilidade de manifestação durante a solenidade, mediante requerimento a ser
apresentado à Secretaria da unidade judiciária ou do órgão julgador, com
antecedência mínima de 24 horas, do qual deverá constar o nome do requerente, o
endereço, o número do CPF ou OAB e o e-mail para o encaminhamento do link de
acesso.
Alienações judiciais
A partir de 4 de
maio, fica autorizada a realização de alienações judiciais por meio eletrônico,
nos termos da legislação e regulamentação vigentes, permanecendo suspensos os
leilões presenciais.
Perícias
Também a partir de
4 de maio, e mediante prévio ajustes com as partes e o juízo, os peritos
judiciais poderão realizar perícias utilizando métodos que não impliquem
contato presencial.
PRODUTIVIDADE A
DISTÂNCIA
Entre 16 de março
e 26 de abril, período de trabalho remoto no TRT-RS por conta do coronavírus,
foram pagos mais de R$ 195 milhões aos trabalhadores em direitos reconhecidos
em juízo. No período, ocorreram 31.349 julgamentos de primeiro e segundo grau
(ato de magistrado que soluciona o processo ou um incidente processual), 33.672
outras decisões (ato de magistrado não caracterizado como julgamento, contra o
qual cabe recurso), 105.578 despachos (ato de magistrado não classificado como
julgamento ou decisão, contra o qual não cabe recurso) e 1,2 milhão de atos de
servidores, além de todo o trabalho administrativo.