Empresa de transporte por aplicativo deve fornecer EPIs e salário mínimo para trabalhadores
O
juiz do trabalho substituto Vanilson Rodrigues Fernandes, proferiu decisão para
obrigar a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a garantir ajuda financeira e
equipamentos de proteção individual aos motoristas que utilizam o aplicativo
para prestarem serviços, no período da pandemia.
A
decisão também prevê a redução do percentual sobre as corridas a ser retido
pela empresa que gerencia o aplicativo.
A
Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato de Motoristas de Transporte por
Aplicativo do Estado do Pará (SINDTAPP) com pedido de tutela de emergência para
que a empresa cumpra diversas obrigações previdenciárias e trabalhistas,
enquanto durar o estado de calamidade no Pará.
De
acordo com o magistrado, no pedido foram elencados benefícios essenciais à
sobrevivência de trabalhadores autônomos que ficaram em situação de
vulnerabilidade, agravada pela falta de uma legislação que garanta a esses
prestadores de serviços benefícios sociais e trabalhistas.
"Como
inexiste legislação que garanta a esses prestadores de serviços benefícios
sociais e trabalhistas, pois muitos entendem não se enquadrar no modelo de
vínculo de emprego, adotado pela CLT, e tendo em vista a abrupta queda dos seus
rendimentos, provocado pela pandemia da Covid-19, o Sindicato que os representa
ajuizou ação para que a Uber, detentora dos direitos sobre o aplicativo,
principal instrumento de trabalho dos condutores, fosse condenada a cumprir
essas obrigações".
Obrigações
Como
a decisão impõe obrigações trabalhistas, como a concessão de EPIs e o pagamento
de ajuda compensatória, o magistrado acredita que isso pode precipitar o debate
sobre um marco regulatório de benefícios para os trabalhadores da chamada nova
economia ou economia compartilhada.
"A
pandemia da Covid-19 precipitou um debate que a sociedade brasileira teima em
tardar, que é a proteção social dos trabalhadores que não estão acobertados
pelo clássico modelo do vínculo empregatício. O auxílio emergencial do governo
federal, espécie de prestação assistencial, talvez seja um primeiro ensaio no rumo
de uma legislação protetiva dos trabalhadores ditos 'autônomos' e não
acobertados por uma relação de emprego. Atualmente, essa espécie de trabalhador
aumentou significativamente, mormente com o advento de novos sistemas de
tecnologia, que cada vez mais aproximam o consumidor do prestador de serviço. O
problema que se coloca é que, sem um anteparo de proteção do Estado, como fica
essa pessoa em caso de acidente, ou de afastamentos por outros motivos? Afora
isso, não seria necessário também cobrar prestações dos tomadores que se
utilizam dessa mão de obra, nos casos em que o trabalhador não pode prestar os
serviços por algum motivo qualquer?"
Por
se tratar de Ação Civil Pública, a decisão beneficia todos os motoristas de
aplicativo e determina que a Uber:
-
Forneça parte dos EPI necessários a atividades dos motoristas, como a entrega
das máscaras e álcool em gel, arbitrando-se o valor mensal de R$ 100, que deve
ser repassado aos trabalhadores para aquisição de tais produtos;
-
Garanta aos motoristas ajuda compensatória, que consiste em um salário mínimo
mensal por hora efetivamente trabalhada ou colocada à disposição, no importe de
R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos) por hora, observando-se a
disposição mínima para prestação do serviço de 22 (vinte e duas) horas
semanais. O chamado auxílio emergencial, no valor de R$ 600 (seiscentos reais),
estipulado nos termos da Lei 13.982/2020, deverá ser deduzido da quantia devida
pela empresa aos motoristas que obtiveram a concessão do benefício;
-
Assegure a remuneração mínima (salário mínimo), a título de ajuda
compensatória, aos motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de efetivo
diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela COVID-19, atestados por laudo
médico oficial, pelos 10 (dez) primeiros dias de licença médica;
-
Reduza o percentual de desconto da plataforma sobre o valor de remuneração por
corrida ao índice de 15% (quinze por cento) fixo, considerando o estado de
calamidade pública e a exposição aos riscos de contaminação e a manifesta redução
dos ganhos dos motoristas.
A
empresa tem prazo de 10 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa
diária de R$ 10 mil por infração, a ser revertida à entidade que atua no
combate e atendimento de pessoas portadoras da Covid-19.