Aviário indenizará família de trabalhador que faleceu por choque elétrico
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (TRT-RS) deferiu uma indenização de R$ 200 mil, por danos morais,
e uma pensão mensal de R$ 600, por danos materiais, à família de um empregado
que faleceu em um acidente de trabalho.
A decisão confirmou a sentença do juiz André Luiz Schech, da Vara do
Trabalho de Encantado.
A pensão deverá ser paga à viúva e à filha do trabalhador, até a data em
que ele completaria 65 anos.
O acidente ocorreu por meio de um choque elétrico, quando o empregado, que
atuava em uma granja criadora de aves, trabalhava em uma esteira.
A empregadora afirmou que não teve responsabilidade, alegando que o
acidente não ocorreu por defeito na esteira ou por alguma fuga de energia que
pudesse provocá-lo.
Conforme a perícia, porém, o estabelecimento comercial desrespeitava as
normas de Segurança do Trabalho.
Uma ex-empregada ouvida como testemunha afirmou que a empresa não concedia
equipamentos de proteção individuais (EPIs) aos trabalhadores e que, além
disso, deixou o próprio acidentado fazer a instalação da esteira, mesmo sem ele
ter conhecimento técnico para essa tarefa.
Para o desembargador Fabiano Holz Beserra, da 1° Turma do Tribunal, ficou
confirmada a omissão da empregadora quanto às condições de segurança adequadas
de funcionamento de máquinas e proteção de funcionários.
"Comprovado que não proporcionou medidas preventivas adequadas, tanto
que deu azo ao acidente de trabalho fatal, evidenciando negligência em relação
aos deveres estabelecidos no Regulamento da Previdência Social”,
destacou.
A decisão foi unânime na 1° Turma.
Também participaram do julgamento os desembargadores Roger Ballejo
Villarinho e Rosane Casa Nova.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT4