Alguns detalhes importantes sobre a REVISÃO DA VIDA TODA
Em 01/12/2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão que beneficia alguns segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Envolve os TEMAS 999 e 1102.
Com tal decisão, em resumo, será possível postular em face do INSS, acréscimo no valor do benefício recebido pelo segurado da autarquia, através da denominada REVISÃO DA VIDA TODA.
Ou seja, pela REVISÃO DA VIDA TODA, benefícios concedidos pelo INSS poderão ser melhorados, uma vez que, o objetivo é fazer com que os valores recebidos antes do ano de 1994 sejam considerados para o cálculo das aposentadorias e de outros benefícios concedidos.
Calha lembrar que, o INSS considerava apenas 80% das maiores contribuições a partir do Plano Real, em 1994. Logo, a aposentadoria de quem recebia salários altos antes de 1994, pode ser recalculada.
Porém, antes de ingressar com o pedido de REVISÃO DA VIDA TODA deve ser considerado que, se os salários anteriores a 1994 forem menores que os utilizados para o cálculo pós-Plano Real, a contribuição pode diminuir e não aumentar, por isso, procure orientação de advogado de sua confiança.
Também não são todos os brasileiros aposentados, ou que recebem benefícios concedidos pelo INSS que poderão utilizar a REVISÃO DA VIDA TODA, mas somente aqueles que tiveram benefício concedido até 13/11/2019.
Além do acima exposto, deve ser observado o prazo para solicitar a REVISÃO DA VIDA TODA, que é de até 10 anos, após o benefício ser concedido.
A REVISÃO DA VIDA TODA pode ser utilizada para revisar os seguintes benefícios:
1. Aposentadorias por tempo de contribuição, idade ou invalidez;
2. Auxílio-acidente;
3. Auxílio-doença;
4. Pensão por morte;
5. Salário maternidade.
Mas atenção, a revisão da vida toda não vale para todos os casos.