Cliente é condenado por acusar advogada de falta de ética em post em rede social


O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou um homem a pagar indenização por danos morais a sua antiga advogada por divulgar conteúdo difamatório em uma rede social.
 
Ele a acusou de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.
 
Consta nos autos que o cliente havia contratado a vítima para atuar como sua advogada em demandas na Justiça.
 
No entanto, devido a divergências entre as partes, houve a renúncia do mandato e, em seguida, ele passou a utilizar suas redes sociais para publicar conteúdo ofensivo ao trabalho da autora, que chegou a repercutir dentro da categoria profissional.
 
O juiz ressaltou em sua sentença que "o caráter potencialmente difamatório do conteúdo veiculado na rede social foi comprovado pelo próprio teor das publicações", e que não se tratou de uma mera crítica ao trabalho da profissional, houve também a acusação de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.
 
Lembrou ainda que não existe nenhum indício relativo à má conduta da advogada e que as publicações foram realizadas em um grupo na rede social com milhares de inscritos, grande parte deles advogados.
 
"Como já afirmado, ainda que se argumente com a veracidade dos fatos narrados pelo réu (o que não restou comprovado), isso em nada afasta o dano provocado pela sua publicação online.
 
Isso porque, reitere-se, restou configurado o patente abuso de direito, como objetivo de denegrir e ofender a honra e a imagem da requerente."
 
Assim, condenou o homem a indenizar a advogada em R$ 10 mil por danos morais.
 
Veja a decisão.
 
Fonte: Portal Migalhas

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